sexta-feira, 22 de maio de 2015

Homicidio qualificado-privilegiado.

1. Definição de homicídio simples 
Homicídio simples (art. 121 CP, caput) é a morte de uma pessoa humana praticada por outra. Podendo ser por ação (comissivo) ou por omissão próprio ou improprio (omissivo).  

2. Definição de homicídio privilegiado
É quando o agente comete o crime motivada por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção ou logo após injusta provocação da vítima, sendo capaz de diminuir a capacidade de autocontrole e reflexão do agente.  A pena pode ser minorada de 1/6 até 1/3 da pena. 
É importante destacar que quando as circunstâncias de privilégio são de caráter subjetivo, estas não se comunicam ao co-autor do crime.

3. Definição de homicídio qualificado
Art. 121 § 2º CP - Se o crime é cometido
I – mediante paga, ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Elevando a pena de reclusão para doze a trinta ano.

4. É possível a existência de homicídio qualificado-privilegiado? 
Sim, é possível desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. Lembramos que todas as privilegiadoras são de natureza subjetivas, tendo a necessidade de relação entre o motivo do crime e o estado anímico do agente. 
Por outro lado, podemos ter qualificadoras de natureza subjetivas e/ou objetivas. Para que o crime de homicídio possa ser classificado como qualificado-privilegiado é necessário que a qualificadora seja de natureza objetiva, onde haverá a compatibilidade com a privilegiadora de natureza subjetiva.
Exemplo: Quando o pai mata mediante tortura o estuprador da filha. 

Por Ev Rogerio Godoi.

DEFESA PRELIMINAR

OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRELIMINAR

Elaborado por: Joaquim T. F. Domingues
                         Rogério da Silva Godoi

A defesa preliminar passou a ser obrigatória com a lei 11719/08. Anteriormente era conhecida como defesa prévia, tratava-se de um instituto facultativo, onde se afirmava que as provas seriam produzidas em momento oportuno, e era apresentado o rol de testemunhas. Com o advento da nova lei, surgiram grandes alterações ao Código de Processo Penal, a matéria que aludiremos neste trabalho é correspondente ao artigo 396-A do CPP. Na qual a redação diz: “Na resposta, o acusado poderá argüir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”; § 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código; § 2o Não apresentada à resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias”. 
Após o juiz receber a denúncia ou a queixa, ele fará a citação do acusado que no prazo de 10 dias deverá apresentar a defesa, caso este não tenha condições de constituir um defensor, o juiz pode declarar o réu indefeso, e nomear um advogado dativo (público). Devemos lembrar que estamos tratando de um instituto que agora tem força cogente, e o não cumprimento acarreta na nomeação de outro defensor (o réu pode ser considerado indefeso, mesmo com defensor). 
Com base no caput do artigo, o juiz poderá absolver o réu sumariamente, ou seja, o advogado deve logo, quando for do interesse, na defesa preliminar arguir de  forma completa em prol do acusado, expondo todos os argumentos possíveis e lícitos para que o réu seja absolvido, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. No que relaciona as testemunhas, o caput cita que o arrolamento se dá quando necessário, devemos interpretar como “sempre que possível”, pois é necessário argüir de forma eficaz, que se da por usar “todos os meios possíveis”.
No parágrafo primeiro do artigo 396-A, consta que as argüições de exceções serão processadas em apartado, neste caso, o código trata sobre o artigo 95, a matéria de suspeição; competência de juízo; litispendência; ilegitimidade de parte; coisa julgada. Ainda no mesmo parágrafo, e também julgado em apartado, estão as incompatibilidades e os impedimentos que estão elencados no artigo 112 CPP.
O parágrafo § 2º faz alusão ao prazo, que como exposto anteriormente, se a defesa não for apresentada no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferece-la, concedendo-lhe vistas aos autos no prazo de 10 dias, neste segundo parágrafo podemos verificamos a obrigatoriedade da defesa preliminar e a rigidez da lei.
Após o comprimento do disposto no artigo 396-A do CPP e parágrafos, o juiz deverá absolver sumariamente o réu quando: houver causas de excludentes da ilicitude do fato ou causa excludente da culpabilidade do agente, neste caso falamos dos citados no artigo 23 do CP, salvo inimputabilidade; o fato não constituir crime, que pode ser por uma lei revogada; a punibilidade do agente ser extinta, o típico caso de prescrição, também pode ser por perdão da vitima, lembrando que este ultimo deve ser aceito pelo réu. Bem alude a Sra.. Ministra Laurita Vaz no Hábeas Corpus 99.056 alude: “a ausência de defesa preliminar constitui nulidade absoluta, porque desrespeita o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, encerrando inegável prejuízo ao acusado”.
O não comprimento deste instituto fere os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, todos elencados no art. 5º, incisos LIV e LV da constituição federal, portanto, cabe ao defensor tendo os meios legais para constituir a absolvição, logo na defesa preliminar argüir os fatos que venham a cumprir o objetivo do instituto. Sabemos que os efeitos de uma ação penal estende-se não somente ao acusado, mas, também aos seus familiares. Neste caso, se é possível logo no início da ação penal arguirmos em defesa do réu, e o mesmo sendo absolvido, tal ação irá refletir ao acusado e a todos os familiares de modo positivo, pois falamos de um dos bens mais valiosos do ser humano, a liberdade

RESPONSABILIDADE CIVIL NOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESPONSABILIDADE CIVIL NOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Rogerio da Silva Godoi


RESUMO

O trabalho vai abordar considerações a respeito da responsabilidade civil do Estado por atos do poder legislativo, abordando as três correntes doutrinarias, sendo: a da irresponsabilidade estatal, a civilista e publicista, e a evolução da responsabilidade civil no ordenamento jurídico no Brasil. O conceito de funcionário publico para os parlamentares, diretos e deveres dos membros desse poder. A declaração da inconstitucionalidade do ato normativo e a responsabilidade do Estado pelos atos do legislativo. Mesmo o poder legislativo sendo parte do Estado predomina o entendimento da teoria da irresponsabilidade, a não ser quando a lei declarar inconstitucional, também chamada de lei de efeitos concretos. 


PALAVRAS-CHAVES – Responsabilidade Civil. Atos do Poder Legislativo. Inconstitucionalidade da Lei. Teoria da Irresponsabilidade.


ABSTRACT

The work will address considerations regarding the liability of the State for acts of the legislature, addressing the three doctrinal currents, being: a state of irresponsibility, the tort and publicist, and developments in tort law in Brazil. The concept of public official for parliamentarians, direct and duties of the members of that power. A declaration of unconstitutionality of the legislative act and state responsibility for the acts of the legislature. Even the legislature and the state dominates the understanding of the theory of irresponsibility, not when the law being declared unconstitutional, also called the law of specific effects.


KEYWORDS - Liability. Acts of the Legislature. Unconstitutionality of Law Theory of Irresponsibility.


1 INTRODUÇÃO

A responsabilidade no sistema jurídico brasileiro pode ser por conduta comissiva ou omissão, e o autor pode responder tanto administrativamente, civilmente e criminalmente.
A obrigação de reparar pode ser na esfera particular quanto para o Estado, danos esses causados a terceiros pelo fato do exercício da função, diferente do direito privado que para caracterizar responsabilidade civil precisam ocorrer atos ilícitos, o Estado pode responder pelos atos ilícitos, e por atos lícitos sendo que venham causar danos a terceiros.
A responsabilização do Estado pelos atos praticados pela administração e fato recente, pois ate pouco tempo não havia reparação alguma pelos danos causados aos administrados. Hoje em dia já se pode falar em responsabilização do Estado pelos danos patrimoniais causados a terceiros no desempenho de suas funções.
Quando da ocorrência de dano, mesmo sem que haja culpa do agente da administração publica, a vítima provando o nexo causal da conduta realizada pelo agente e o prejuízo, o estado tem a obrigação de indenizar, assim podemos falar em responsabilidade objetiva, onde pouco importa se ato praticado pelo causador do dano foi com culpa ou não.  
O fundamento da responsabilidade objetiva do Estado encontra se previsto na própria Constituição Federal, conforme se pode observar no artigo 7º, § 6º.
A doutrina e a jurisprudência divergem sobre a interpretação do dispositivo citado acima, pois parte dela sustenta que os danos causados pelo Estado são indenizáveis por se tratar de leis inconstitucionais e de leis de efeitos concretos, a fundamentação parte do principio de que o Estado legislador esta descumprindo o dever de que é imposto em legislar normas de acordo com a Constituição Federal. Outra parte sustenta ser impossível responsabilizar o Estado por danos causados em sua atividade legislativa, fundamentação imposta de que devido à característica de abstração e de generalidade próprias da norma.
Essas divergências tem dado margem para juristas advogarem a tese da irresponsabilidade estatal, ficando longe um entendimento da responsabilização do Estado por danos causados nos seus atos legislativos, principalmente no que diz respeito na responsabilidade por omissão legislativa.
O trabalho correspondente tem o objetivo apresentar os principais aspectos da responsabilidade civil do Estado em suas funções, apresentado as diversas teorias, posicionamentos doutrinários e por fim abordar a responsabilidade civil por danos causados por atos legislativos e as possíveis excludente de responsabilização estatal.


2 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Em decorrência do agente que em suas atividades ou função agem em nome da Administração Publica e causa danos a terceiros o Estado tem o dever de reparar, com responsabilidade objetiva, desde que seja por atitude ativa.
Na medida em que o Estado passou a ser submetido aos limites do ordenamento jurídico tem o dever de responsabilidade civil da mesma forma o que acontece com particulares. A responsabilidade pode ser objetiva tanto como subjetiva.
A objetiva esta positivada no artigo 37, § 6º da Constituição Federal e se refere a danos causados de forma ativa, sendo que a subjetiva esta relacionada com os atos subjetivos, no segundo caso existe a necessidade de comprovação pelo lesado da culpa do agente da administração.
A responsabilidade do Estado não esta ligada somente por atos ilícitos, podendo haver o dever de reparação de danos por atos lícitos, desde que venha causar encargos a terceiros mais que as demais pessoas. O fundamento esta ligada no principio da igualdade, pois não é permitido onerar uns mais do que outros.
“No Estado moderno acolhe, outrossim, o principio da igualdade de todos perante a lei, forçosamente, haver se à de aceitar que é injurídico o comportamento estatal é injurídico o comportamento estatal que agrave desigualmente a alguém, ao exercer atividades no interesse de todos, sem ressarcir ao Estado”. Celso Antônio Bandeira.
Em resumo, o Estado no exercício de suas funções e por meio de atos lícitos, venha à causa danos a terceiro, mesmo que seja em nome da coletividade, deve ser responsabilizado, pois pelo principio da equidade não seria justo que o ônus seja aguentado apenas pelo terceiro lesado.
A responsabilidade objetiva do Estado esta relacionada com atos ilícitos de forma ativa, praticados pelos agentes da administração publica que venha causar danos à terceiro, tendo com embasamento o principio da legalidade.
A culpa administrativa é o embasamento para a responsabilização subjetiva por atos ilícitos por omissão praticados por agentes da administração publica, violando também o principio da legalidade.
O Estado esta sujeito à responsabilidade tendo a obrigação de reparar o dano causado a terceiro mesmo por atos lícitos praticados pelos agentes da administração publica, com fundamento no principio da igualdade, pois o Estado deve impor de forma igualitária a distribuição dos ônus.


3 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS LEGISLATIVOS

O risco administrativo tendo com fundamentos a responsabilidade objetivo do Estado apoiada no principio da legalidade e da igualdade tem ganhado força devido ao aumento dos encargos do Estado,  e o advento do Estado Social ou Estado solidário, o numero de atos danosos praticados pelos agente da administração publica em face a terceiro tem aumento consideravelmente. Encontramos problema quando o dano é causado pela própria lei, mesmo em conformidade com o texto Constitucional. Nesse contexto e que surge à possibilidade de responsabilização patrimonial do Estado em decorrência da edição de atos legislativos. O que fica com grau de dificuldade ainda maior e o fato de nem a doutrina e a jurisprudência conseguem dar tratamento adequado para solucionar para a problemática.
Em face de dificuldade encontrada para chegar a um consenso, temos caso com o renomado jurista José dos Santos Carvalho Filho advogar em defesa da teoria da irresponsabilidade estatal no que diz respeito aos atos legislativos, Maria Helena Diniz defende que responsabilizar o Estado por atos legislativos e de certa forma imperiosa, pois controvérsia ainda existem e estão longe de consenso entre os doutrinares, exemplo disso e a responsabilização do estado na omissão legislativa.
A doutrina dominante é a teoria da irresponsabilidade, com fundamento de que o poder legislativo e apenas uma função do estado, a exceção acontece quando a lei possui efeitos concretos, que produz efeitos jurídicos diretos e imediatos, no exercício da função administrativa.
Parte da doutrina defende que não existe distinção entre ato legislativo, para fins de responsabilização civil do Estado, tanto no que respeito a atos administrativos, legislativos ou jurisdicionais, sendo que outra parte da doutrina diverge defende que tem que existir diferença, pois o Estado dever ser responsabilizado pelos atos legislativos típicos. 
A tese da irresponsabilidade esta embasada de que se a atividade legislativa venha causar algum tipo de dano a terceiro, tal ônus será suportado de forma igualitária, pois todos as pessoas que se encontrarem na mesma situação imposta pela lei, evitando que o estado tenha o dever de reparar o dano.
   

3 CONCLUSÃO

A responsabilidade do poder público por atos legislativos percorreu uma longa evolução. Evolução essa que o direito não pode ficar alheio às mudanças.
Os fatos foram acontecendo inicialmente, o Estado foi enquadrado na esfera da irresponsabilidade, com doutrinas que lhe imputavam o dever de ressarcir, depois a responsabilidade subjetiva, e por fim à objetiva. Mas somente para atos do Executivo. 
Há aproximadamente um século, se aceita que atos do poder legislativos tenham o dever de indenizar, com tese da inconstitucionalidade, depois por leis constitucionais. 
Portanto, a doutrina, tem colocado a necessidade de se ampliar a responsabilização por atos do legislativo, o que nem a jurisprudência admite, a não ser somente em casos de inconstitucionalidade.


4 REFERENCIAS

ALCÂNTARA, Maria Emília Mendes Responsabilidade do Estado Por Atos Legislativos e Jurisdicionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

CAHAL, Yussef Said Responsabilidade Civil do Estado. 2 ed. São Paulo. Malheiros, 1996.

ESTEVES Júlio César dos Santos. Responsabilidade Civil do Estado por Ato Legislativo. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.


Como os livros apócrifos foram inseridos na Bíblia Sagrada.

A Igreja Católica desde o Concilio de Trento, em 1546, inclui no cânon do AT 7 livros apócrifos, além de 4 acréscimos ou apêndices a livros canônicos.
A palavra apócrifo significa, literalmente “Escondido, oculto”, isto em alusão a livros de então que tratavam de coisas secretas, misteriosas, ocultas. No sentido religioso, o termo significa “não genuíno, espúrio”. Os apócrifos foram escritos entre Malaquias e Mateus, isto é, entre o Antigo e o Novo Testamento, numa época que cessara por completo a revelação divina; só isto basta para tirar-lhes qualquer pretensão de canonicidade. E mais: Josefo (Contemporâneo de Jesus e escritor do livro Historia dos Judeus) rejeitou-os totalmente; nunca foram reconhecidos pelos judeus como parte do cânon hebraico; jamais foram citados por Jesus; e, nem foram reconhecidos pela igreja primitiva. Os livros são: Tobias, Judite, Sabedoria de Salomão, Eclesiástico, Baruque, I Macabeus, II Macabeus. Os acréscimos são: Éster (Et 10.4 e 16.24), Cantares dos 3 Santos Filhos (Dn 3.24-90), Historia de Suzana (Dn 13) e Bel e o Dragão (Dn 14).
A igreja romana aprovou os apócrifos em 18 de abril de 1546 para combater o movimento da Reforma Protestante, nos quais combatiam duramente as novas doutrinas romanistas do purgatório, oração pelos mortos, salvação mediante obras. A igreja romana via nos apócrifos base para tais doutrinas e, apelando para eles, aprovaram-nos com cânon.
O cardeal Pallavacini, em sua “Historia Eclesiástica” declara que em pleno concilio, 40 bispos dos 49 presentes travaram uma luta corporal, agarrando as barbas uns dos outros, foi neste ambiente “espiritual”, que foram aprovados os apócrifos. A primeira edição romana da Bíblia com os apócrifos deu-se em 1592, com a autorização do Papa Clemente VIII. Os evangélicos tem subsídios suficientes para não aceitar os apócrifos com cânon.

Deus te abençoe.

Ev. Rogerio Godoi - AD Cerro Azul-PR

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Nascimento, Ministério e Morte de Jesus

As datas exatas do nascimento, ministério, e morte de Cristo não são conhecidas mas podem ser determinadas com uma precisão razoável.   Dionysius Exiguus, um monge Romano do séc. VI, falhou no cálculo em 4 ou 5 anos (na sua nova era Cristã) ao tentar determinar o ano do nascimento de Cristo. Ele colocou o nascimento de Cristo pelo menos 4 ou 5 anos mais tarde. Devido a este fator a data de nascimento deve ser 4 ou 5 a.C.. Com relativa certeza a morte de Herodes pode ser datada no inicio da primavera de 4 a.C., e nessa altura Cristo já deveria ter algumas semanas ou meses de idade (ver Mt 2). Consequentemente, o Seu nascimento pode ser datado no final do outono de 5 a.C. ou no inverno de 5/4 a.C. 
Com relação ao seu ministério podemos constatar que João Batista começou a pregar "no décimo quinto ano do reinado de Tibério" (Lc 3:1), um curto espaço de tempo - talvez 6 meses (cf. Lc 1:24,26-31) - antes do batismo de Jesus, a partir do qual o Seu ministério público se iniciou. Jesus tinha então aproximadamente "trinta anos de idade" (Lc 3:23) e pouco tempo depois foi dito que o Templo tinha sido "edificado em quarenta e seis anos" (Jo 2:20). Falhas no conhecimento presente tornam a coordenação precisa destas datas juntamente com a era Cristã difícil se não mesmo impossível, sendo apenas possível sugerir uma data aproximada para o início do ministério público de Cristo. Tendo em conta todos estes fatores, o outono de A.D. 27 parece ser a data que mais está em consonância com estes dados. Com base apenas nos registos dos evangelhos sinópticos (Mateus, Marcos, e Lucas) pode-se concluir que o ministério de Jesus continuou por pouco mais de um ano, devido ao relato de eventos de apenas 2 Páscoas. João, no entanto, menciona 3 Páscoas (Jo 2:13,23; Jo 6:4; Jo 13:1) e uma não especificada "festa dos judeus" (Jo 5:1). O aprisionamento de João Batista, ligado a eventos relacionados do ministério de Cristo, ajudam a determinar que esta festa desconhecida era provavelmente também uma Páscoa. Quatro Páscoas tornariam a duração do ministério de Cristo em aproximadamente 3 anos e meio.
Lembramos que são datas aproximadas, podendo ter variações.

Deus o abençoe.

Ev. Rogerio Godoi - AD em Cerro Azul-PR

O cânon da Bíblia

A Igreja Católica desde o Concilio de Trento, em 1546, inclui no cânon do AT 7 livros apócrifos, além de 4 acréscimos ou apêndices a livros canônicos.
A palavra apócrifo significa, literalmente “Escondido, oculto”, isto em alusão a livros de então que tratavam de coisas secretas, misteriosas, ocultas. No sentido religioso, o termo significa “não genuíno, espúrio”. Os apócrifos foram escritos entre Malaquias e Mateus, isto é, entre o Antigo e o Novo Testamento, numa época que cessara por completo a revelação divina; só isto basta para tirar-lhes qualquer pretensão de canonicidade. E mais: Josefo (Contemporâneo de Jesus e escritor do livro Historia dos Judeus) rejeitou-os totalmente; nunca foram reconhecidos pelos judeus como parte do cânon hebraico; jamais foram citados por Jesus; e, nem foram reconhecidos pela igreja primitiva. Os livros são: Tobias, Judite, Sabedoria de Salomão, Eclesiástico, Baruque, I Macabeus, II Macabeus. Os acréscimos são: Éster (Et 10.4 e 16.24), Cantares dos 3 Santos Filhos (Dn 3.24-90), Historia de Suzana (Dn 13) e Bel e o Dragão (Dn 14).
A igreja romana aprovou os apócrifos em 18 de abril de 1546 para combater o movimento da Reforma Protestante, nos quais combatiam duramente as novas doutrinas romanistas do purgatório, oração pelos mortos, salvação mediante obras. A igreja romana via nos apócrifos base para tais doutrinas e, apelando para eles, aprovaram-nos com cânon.
O cardeal Pallavacini, em sua “Historia Eclesiástica” declara que em pleno concilio, 40 bispos dos 49 presentes travaram uma luta corporal, agarrando as barbas uns dos outros, foi neste ambiente “espiritual”, que foram aprovados os apócrifos. A primeira edição romana da Bíblia com os apócrifos deu-se em 1592, com a autorização do Papa Clemente VIII. Os evangélicos tem subsídios suficientes para não aceitar os apócrifos com cânon.

Deus te abençoe.

Ev. Rogerio Godoi - AD Cerro Azul-PR

sexta-feira, 8 de maio de 2015

AS NULIDADES NO PROCESSO PENAL

AS NULIDADES NO PROCESSO PENAL

Joaquim Tomas Fernandes Domingues
Rogério da Silva Godoi

18 de maio de 2011


RESUMO


As nulidades no processo penal são classificadas como “nulidades absolutas e relativas”, ambas podem influenciar no processo, desde que arguidas conforme o artigo 571 do código de processo penal. 

As absolutas têm como objetivo a defesa dos direitos constitucionais (efeitos erga omnes) e devem ser arguidas de ofício pelo juiz, já as relativas são pertinentes as partes envolvidas no processo, deve ser demonstrado prejuízo da parte, se não arguida, ocorrer à preclusão.



INTRODUÇÃO


O artigo a seguir, alude às nulidades do processo penal com objetivo de expor pontos importantes diante do tema, tal qual a classificação doutrinária, legal, jurisprudencial e seus efeitos no processo.

1. AS NULIDADES NO PROCESSO PENAL


As nulidades são falhas no decorrer do processo penal, podem ser cometidas por qualquer uma das partes, tal qual, defesa, acusação ou o próprio juiz. 

Como alude o doutrinador Guilherme de Souza Nucci “nulidade é o vício que contamina determinado ato processual, praticado sem a observância da forma prevista em lei, podendo levar a sua inutilidade e conseqüente renovação”  .
Os atos processuais derivadas de uma nulidade devem ser sanados ou até mesmo nulos ou anuláveis (total ou parcial), pois prejudicam o andamento do processo, podendo ter efeitos prejudiciais aos envolvidos.
As nulidades devem ser decretadas desde que seja comprovado prejuízo a uma das partes.
Existem duas formas de nulidades, as absolutas e as relativas, no que tange a primeira, são casos que afrontam a Constituição, os direitos garantidos, ou seja, importam a uma coletividade, tem efeitos “erga omnes” (como ex. o devido processo legal, juiz natural, etc), estas nulidades, por terem uma repercussão de interesse maior, devem ser arguidas de ofício pelo juiz.
A afronta a um direito garantido constitucionalmente, pode anular o processo todo, sendo que o juiz terá de refazer todas as fases processuais, desde que estes sejam emanados de um ato nulo, que tem como origem a repressão ou o desrespeito aos direitos e garantias constitucionais, nestas nulidades, não há prescrição, podendo ser argüida a qualquer momento. 
O segundo caso, nulidades relativas, devem ser arguidas por uma das partes, esta não cabe ao juiz manifestar-se de ofício, tem como condição a comprovação do prejuízo, segundo o doutrinador Eugenio Pacielli de Oliveira “as nulidades relativas, por dependerem de valoração das partes quanto à existência e à conseqüência do eventual prejuízo, estão sujeitas a prazo preclusivo, quando não alegadas a tempo e modo”  .
Trata-se de atos cujos quais importam somente as partes, devem ser arguidos em momentos oportunos, pois se submete a preclusão, o ponto relevante nas nulidades relativas, é que elas só poderão ser arguidas desde que a parte que o fizer não tenha dado causa, (ex. se a defesa deu causa a nulidade e depois quer tirar proveito da mesma, arguindo em um momento oportuno, para se beneficiar, esta não poderá ser aceita pelo juiz). 
O atual código de processo penal alude as nulidades nos artigos 563 a 573, com isso, podemos ver que há pouco no processo penal, mas que trata de relevante matéria para que ocorra um processo justo e confiante.

No artigo 571 do código do processo penal, são aludidos os momentos a serem arguidos as nulidades: 

Art. 571. As nulidades deverão ser arguidas:

I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;
II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;
III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537, ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;
IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;
V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);
VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o art. 500;
VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes; 



2. NULIDADES E JURISPRUDENCIAS


Caso não seja arguido em momento certo, ocorrerá a preclusão, sendo esta nulidade relativa, como bem alude o Ministro Felix Fischer “A falta do ato de interrogatório em juízo constitui nulidade meramente  relativa suscetível de convalidação, desde que não alegada na oportunidade indicada pela lei processual penal”. 

No caso de nulidades absolutas, estas quando afrontam a Constituição, ensejam na nulidade dos atos praticados e seus subseqüentes. Como afirma a Ministra Maria Thereza de Assis Moura do STJ “Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento jurisprudencial firmado de que a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, que, se alegada em tempo oportuno, enseja a realização de novo julgamento” .



CONCLUSÃO


As nulidades são defeitos nos atos processuais, cujos quais, devem causar prejuízo a uma das partes, sendo estes, comprovados para que sejam decretadas pelo juiz, as nulidades relativas caso não ensejam em prejuízo, podem ser sanadas, destarte, tanto podem tornar um ato nulo quanto anulável (efeitos ex tunc ou ex nunc).

Quando se fala em nulidades absolutas, estas devem ser decretadas de ofício pelo juiz, pois elas causam ofensa às normas ou princípios constitucionais, os atos destas nulidades, são nulos, ou seja, não devem causar efeitos (ex tunc), caso tenha, por falha do judiciário, estes devem retornar desde o inicio, para que seja realizado da forma correta.
Os momentos para arguição estão elencados no artigo 571 do código de processo penal.


REFERENCIAS


OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de Oliveira. Curso de Processo Penal. 10. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 3. ed. rev., atual. e ampl. 2. tir. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
BRASIL, Decreto n. 3.931, de 11 de dezembro de 1941. Código de Processo Penal.
Processo HC 89646 / RR HABEAS CORPUS 2007/0205517-0 Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109) Órgão Julgador T5 – QUINTA TURMA Data do Julgamento 04/12/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 02/02/2009 Ementa PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76 (ANTIGA LEI DE TÓXICOS). INTERROGATÓRIO JUDICIAL NÃO-REALIZAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO.



Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201000978475&dt_publicacao=04/05/2011

terça-feira, 5 de maio de 2015

Discipulado uma Necessidade na Igreja.

Fazendo discípulos.

Caro leitor esse artigo tem por objetivo levar uma iniciação aos caros irmãos que tem a chama evangelística ardendo em seu coração, há iniciar um trabalho de discipulado em sua comunidade.

Estudo nº 01 – O amor e o plano de Deus.

a) Como Deus mostrou que nos ama – João 3.16; Rom 5.8.
b) Através de que podemos conhecer a Deus – João 1.18; João 14.9; Hb 1.3.
c) Desde quando Jesus Cristo existe – João 17.5; Ef 3.5; Hb 18; João 17.24; Col 1.17; João 8.58.
d) Quanta coisa Jesus fez – João 1.3; Hb 1.2-10; Col 1.16.
e) O que Jesus disse que veio fazer – João 10.10
f) Por Jesus pode nos salvar – João 1.4; João 17.2

Estudo nº 02 – O pecado e separação do homem.

a) Como a Bíblia descreve a condição do homem que é separado de Deus pelo pecado – João 12.46; João 8.12; II Ts 1.9; Ap 21.8.
b) Qual o efeito do pecado sobre a pessoa que peca – João 8.34; II Pe 2.19.
c) Por que muitas pessoas escolhem permanecer nas trevas ao invés de viverem na luz de Deus – João 3.19,20; Jô 24.13-17; Ef 5.12,13.
d) Por que os homens odiaram uma pessoa tão boa como Jesus – João 7.7; Mt 11.27; Mt 28.18; Dan 7.13,14; Hb 2.14,15.
e) Qual é a relação entre Jesus e Deus no julgamento contra o pecado – João 5.22,27; I Sam 16.7; Mt 9.4; Mc 2.8.
f) Em que base Jesus pode julgar os homens justamente – João 2.24,25
g) O homem esta espiritualmente morto e precisa que o Espírito Santo lhe conceda vida espiritual – João 3.1-3; Gen 2.16,17,36; Rom 5.12; I Co 15.21,22.
h) Qual a condição da pessoa que não recebeu a Jesus – João 3.36; Ef 2.12; 5.8.
i) Qual a razão de certas pessoas não terem a vida que ele veio proporcionar – João 5.40.

Estudo nº 03 – A provisão de Deus para o pecado do homem.

a) O que Jesus afirmou sobre si – João 14.6; Gen 3.24; Hb 9.8, 10.19,20; Mt 27.51; Ef 2.13-16
b) De onde Ele disse que veio, para onde foi – João 16.28
c) O que Ele disse que sempre fez – João 8.29
d) Qual foi a reação de algumas pessoas religiosa quanto as afirmações de Jesus – João 8.57,58,59
e) Jesus tinha 5 testemunhas para o fato de que suas afirmações eram verdadeiras. Quais eram elas. João Batista – João 5.32,33; As obras que fazia – João 5.36; O pai que o enviou – João 5.37; As Escrituras Sagradas (Bíblia) – João 5.39; Ele próprio – João 5.18
f) O que foi que João Batista anunciou como a grande provisão de Deus – João 1.29
g) Teria Cristo cometido algum pecado pelo qual devesse morrer – João 8.29
h) O que o homem que condenou Jesus à morte declarou sobre a sua culpa – João 18.38
i) Do ponto de vista humano, por que Jesus foi condenado à morte – João 19.7
j) O que Jesus disse sobre a sua morte – João 10.11; Gal 3.13; Deut 21.22,23
k) Que tipo de morte Jesus teria que enfrentar – João 12.32
l) Qual a conseqüência para a pessoa que não crê que Jesus, morreu para tirar os seus pecados – João 8.24; Ap 20.15; II Ts 1.8,9

Estudo nº 04 – A necessidade de receber a Cristo.

a) Qual foi o grande milagre que convenceu os discípulos de que o que Jesus afirmou sobre si e sua morte era verdade – João 20.8,9
b) Não é suficiente conhercer os fatos sobre Jesus e seus ensinos –João 7.16,17; João 15.14; João 14.15-23
c) Que é vida eterna – João 17.3
d) O que deve acontecer conosco antes de nos relacionarmos apropriadamente com Deus – João 3.6,7; I Pe 13; I João 3.2
e) Qual a condição para nascermos de novo – João 1.12
f) Como percebemos que somos discípulos de Jesus – João 13.34,35
g) O que tenho quando confiamos a vida a Cristo – João 5.24
h) Qual é o resultado de confiar em Jesus – João 11.25,26; Is 26.19; Dan 12.2; I Co 15.51,52; Ap 20.5,6
i) Se tornou ovelha do bom pastor, que aconteceu – João 10.28,29; Sal 23; Sal 91
j) O que Jesus pediu em oração por aqueles que iriam crer nele – João 17.15-23
k) O que devemos fazer, se desejamos que a vida de Jesus se expresse através de nos – João 15.4,5

Estudo nº 05 – A nova vida.

a) Que é a vida eterna – João 17.3
b) Onde encontramos a verdade a cerca de Jesus – João 5.39
c) Por poucas pessoas tem a vida eterna – João 5.40
d) Que Jesus disse a cerca de si, e dos que o seguem – João 8.12
e) Por Deus enviou seu filho ao mundo – João 3.16; João 9.5; João 11.9,10
f) Para que deus enviou seu filho ao mundo João 3.17
g) Quem é capaz de nos tirar os pecados – João 1.29; Jô 9.30,31
h) Que acontece para aquele que não permite que Jesus lhe tire os pecados – João 8.24; João 3.36
i) Que fez Jesus por nosso pecados – João 19.18,30

Estudo nº 06 – Jesus Cristo, o Senhor.

a) Como podemos chegar a conhecer, de maneira pessoal a Cristo – João 5.39; Mc 12.24; Is 34.16; Lc 16.29; At 17.11; Sal 119.105; Hb 10.7; Ap 1.3
b) Qual o principal testemunho de João a respeito de Jesus – João 1.32,34
c) Testemunho maior do que de João – João 5.37
d) Que disse Jesus a respeito dos que procuram honrar a Deus, mas não honram o filho – João 5.23; João 8.19
e) Qual a afirmação de Jesus de si mesmo – João 5.17,18
f) Por procuraram matar a Jesus – João 10.30-33
g) De que forma Deus revelou aos homens – João 14.6-9
h) Jesus acolhe a todo que se chegam ate Ele – João 6.37
i) Que passa a ter aquele que sinceramente crê em Jesus – João 6.47
j) Que promessa Jesus faz a todos que ouvem e crêem nEle – João 10.27-29
k) Que três benções (Vida eterna, não entraremos em juízo e passamos da morte para vida) passam a ser nossas quando ouvimos e cremos em Jesus – João 5.24

Estudo nº 07 – A vida abundante.

a) O que e vida abundante – João 7.38
b) Quando recebemos temos vida completa e com propósito – João 10.10
c) Vivemos vidas santas, não praticamos mais o pecado – João 8.11; Ef 1.4; Ef 5.8
d) O que pode libertar o homem do pecado – João 8.32
e) Que devemos fazer para transformar nossa vida – João 2.22; Hb 11.6
f) O que verdade – João 14.6; João 17.17
g) Que devemos fazer com a Palavra para obter vitória – Crer, confiar e obedecer, separar-se do pecado – João 8.31,32; Hb 11.6
h) Que promessa tem os que crêem em Jesus – João 14.13,14; Atos 3.6
i) Quais a condições para que Deus escute nossa oração – Permanecer na sua Palavra – João 15.7 – Pedir em nome de Jesus – João 16.23,24 – Viver uma vida de santidade, separada do pecado – João 9.31

Estudo nº 08 – O discípulo de Jesus.

a) Quais as características de um discípulo – Seguem Jesus – João 1.37 – Permanece na Palavra – João 8.31 – Amo o corpo de Cristo (a Igreja) – João 13.34,35
b) Qual deve ser a oração – João 3.30
c) Quem é amigo de Jesus – João 15.14
d) Que ama, faz o que – João 14.21
e) Porque muito dizem ser cristão, mas não são discípulos de Cristo – João 12.42,43
f) O que devemos produzir – João 15.16
g) O que é necessário para darmos frutos – João 15.5
h) O que acontece com quem não da fruto – João 15.6

Estudo nº 09 – As promessas de Deus.

a) As benções de Deus – Vivera com o Senhor – João 8.51; João 11.26 – Não permanece em trevas – João 12.46 – Tem paz em Cristo – João 16.36
b) O que Jesus prometeu para nos – Preparar lugar na casa do Pai, Voltara em breve para nos buscar, que estaremos para sempre com Ele – João 14.2,3
c) Qual a promessa para os que o servem – João 12.26
d) Que promessa tem para quem ama a Jesus – João 14.23
e) As dádivas de Jesus – Vida eterna – João 10.28 – Paz – João 14.27 – Ser amado por Deus e por Ele – João 15.9 – Seu gozo completo – João 15.11
f) Que promessa tem para os que crêem nele – João 14.16,17
g) Qual o trabalho do Espírito Santo – João 16.8
h) Por quanto tempo fica conosco – João 14.16
i) Como sabemos que o Espírito Santo esta conosco – João 14.17
j) Como o Espírito Santo ajuda  - João 16 .13

Deus te abençoe.

Ev. Rogério Godoi – AD em Cerro Azul – Paraná

SENTENÇA CONDENATÓRIA DE JESUS - O CRISTO NAZARENO

SENTENÇA CONDENATÓRIA  DE   JESUS - O CRISTO  NAZARENO
FONTE: www.soleis.adv.br 

Cópia  fiel da peça do processo de Jesus Cristo realizada por Pilatos, que se encontra no Museu da Espanha.

 "No ano dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo mundo. Monarca invencível na olimpíada cento e vinte ... sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS. Regente na baixa Galiléia, HERODES ANTIPAS. Pontífice sumo sacerdote, CAIFÁS, magnos do Templo, ALIS ALMAEL, ROBAS ACASEL, FRANCHINO CENTAURO. Cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNÉLIO SUBLIME E SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano presente - EU, PÔNCIO PILATOS, aqui presidente do Império Romano, dentro do palácio e arqui-residente julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe - CRISTO NAZARENO - e Galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica - contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR. Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajuntando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Galiléia, dizendo-se filho de DEUS E REI DE ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando os tributos a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz nos ombros, para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homícidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao Monte da Justiça chamado de CALVÁRIO, onde, crucificado e morto, ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas, este títuto: JESUS NAZARENUS, REX JUDEORUN. Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a justiça por mim mandada, administrada e executada com todo rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob pena de rebelião contra o Imperador Romano. Testemunhas da nossa sentença: Pelas doze tribos de Israel: RABAIM DANIEL, RABAIM JOAQUIM BANICAR, BANBASU, LARÉ PETUCULANI. Pelos feriseus: BULLIENIEL, SIMEÃO, RANOL, BABBINE, MANDOANI, BANCUR FOSSI  Pelo Império Romano: LUCIO EXTILO E AMACIO CHILCIO

 

QUEM É DEUS.

      A expressão mais profunda e paradoxalmente simples a respeito de Deus foi proferida por Jesus - “Deus é Espirito e importa que os o adorem, o adorem em espirito e verdade”(Jo – 4.24). Essa proposição refere-se ao fato de que Deus é imaterial, ou seja, nenhuma das propriedades da matéria pode ser-lhe atribuída.
       As religiões e filosofias pagãs tem feito afirmações sobre Deus que levam a conceitos extremos e não podemos cair em erros extremistas do paganismo: alguns afirmam que Deus é transcendental de tal magnitude que jamais poderemos conhecer (deísmo), ou que, por outro lado, esta tão presente que ele mesmo seja a matéria existente (panteísmo). Esse conceitos são antagônicos um ao outro.
       O cristianismo concorda que Deus possui atributos que jamais poderemos experimentar, contudo, compreendemos que Deus sendo uma pessoa, pode interagir com sua criação.
       Se  Deus  é Espirito, então  jamais  poderíamos  conhece-lo  mediante nosso próprios recursos, o que é a mais pura verdade, portanto o Senhor Deus se revelou a nós, e isso não pode ser negado, pois para tanto, Deus usou os seus recursos.
         Ao revelar-nos que Deus é Espirito, as Escrituras Sagradas definem que não podemos designar nenhum atributo humano ou material à essência divina; não podemos usar ferramentas humanos ou material para mensura-lo, qualquer alusão a Deus ou a trindade em termos humanos ou material, seria uma analogia limitada, um antropomorfismo. A palavra espirito (pneuma) significa  ar em movimento, folego; simbolos da natureza invisivel, mas real. Tais palavras quando aplicadas à Deus, indica a realidade de sua existencia, e, portanto, sua transcendência. 
         Notamos então que Deus é diferente da sua criação, assim, podemos somente ter uma idéia de Deus conforme Ele proprio esboça para nos. Voltamos as Escrituras para entender o que o Senhor diz de si mesmo. 
         Eternidade bem presente – A infinidade de Deus ao espaço é chamada onipresença e quando a duração é chamada de eternidade. Para Deus não há nenhuma dificuldade entre o passado, o presente e o futuro - “de eternidade a eternidade, tu és Deus” (Sl 90.2), “mas tu és o mesmo” (Sl 102.25), “a eternidade esta a seus pés” (Isaías 57.15). Estas passagem mostram que Deus esta fora ou sobre o tempo, isto é, não recebe nenhuma influencia dele, antes governa sobre o tempo, Deus conhece todas as coisas, “não há outro Deus, não há outro semelhante a mim” (Isaías 46.9), enquanto Deus é imutável, sua criação tem mudado.
         Onipresença (Deus esta em  todos os lugares, mas não é todos os lugares) – Ele é onipresente, não esta limitado ao espaço fisico, mas não é tudo o que existe conforme afirma o panteísmo. Os céus e a terra, e tudo o que neles há, são obras de suas mãos, e não extensão de si mesmo, pois antes de criar todas as coisas, Ele sempre existiu (Gen 1.1). Há uma diferença entre estar presente e habitar, segundo a Biblia nada pode fugir da presença de Deus (Sl 139.7) ou estar fora de seu controle (Jr 23.23, 24), o mundo impio não pode esconder-se de Deus, contudo, Deus habita somente com sua Igreja, com aqueles que buscam verdadeiramente (Isaías 66.1-4).
          Onipotência (Deus  esta  no controle de toda a sua criação) – O panteão pagã é limitado e depende de ferramentas para fazer qualquer coisa. Cada deus pagã esta relacionado a uma especialidade ou elemento natural (agua, fogo, terra, ar) e seus derivados. São como super-heróis das historias infantis. O Deus verdadeiro não! Ele não depende de circunstancia, ferramentas ou um bom tempo para agir. O Senhor Deus fala e sua palavra não volta vazia (Isaías 55.11). Pela fé entendemos que tudo foi criado pela palavra,  de maneira que aquilo que se vê não foi feito do que é aparente (Hb 11.3). Depois de ter criado tudo, o universo e a terra e todas as coisas, não se cansou (Isaías 40.26).
          Onisciência (conta o fim primeiro, tem consciência de tudo) – Deus não somente exerce controle sobre todas as coisas criadas, como tem conhecimento de tudo, e ate mesmo de suas variáveis, Ele não precisa conjucturar, arriscar, não esta em contante progresso e nem mesmo alcançou algum progresso, pois Ele é conhecedor de todas as coisas.   
          De eternidade a eternidade  - Ele é o mesmo (Isaias 48.12). A obra de Deus geralmente é mencionada nas escrituras como tendo lugar antes da fundação do mundo (Mt 25.34; Jo 17.24; Ef 1.4; I Pe 1.20 e Apc 13.8), o Senhor Deus tem conhecimento universal, global e pessoal, isto é visto no ministério de Jesus, quando Ele falava as pessoas, pois demonstrava ter conhecimento amplo a respeito de todos (Jo 2.25, 13.19 e 14.29), aliada a sua onisciência, sua sabedoria, que não é experimentada ou adquirida através do tempo ou da pesquisa, o Senhor Deus é sábio, e tudo o que Ele faz é bom porque é feito com sabedoria. 
         Soberania (Reis dos reis) – A soberania de Deus é também um de seus atributos, a Ele cabe o direito de governar o universo, uma vez que criou todas as coisas, sustenta-as e as conhece, cabe a Ele orientar e governar sua criação, essa criação é ampla e uniforme, o que indica que nos podemos ser diferentes sem comprometer a ordem das coisas. As duas coisas que governam o reino de Deus são bem conhecidas, embora pouco praticadas; amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo (Mc 12.29 a 31), nenhuma criatura poderá compartilhar os atributos incomunicáveis de Deus, ainda que alcancemos o arrebatamento ou a ressurreição, jamais alcançaremos os atributos de Deus, mesmo que tenhamos reflexo desses atributos, não o teremos em sua totalidade. Possuímos algum poder ou força, temos adquirindo algum conhecimento e sabedoria, temos exercido alguma autoridade, contudo jamais poderemos progredir como deuses. A diferença entre Deus e a humanidade é uma questão de natureza, sendo que a natureza de Deus é absoluta e soberana, a natureza humana é finita, no entanto existem atributos que a divindade compartilha conosco, e somos incentivados a prosseguir no aprimoramento desses atributos comunicáveis, como pessoa, Deus quer se revelar pessoalmente a nós, sendo que essa manifestação nos transforma, mas isso é para um próximo estudo. 


Ev. Rogerio Godoi -  AD em Cerro Azul - PR

A Bíblia e a Ciência

Por muitos e muitos anos cientistas, filósofos e teólogos, especialistas, outros nem tanto, através de experimentos, teorias ou interpretações, as vezes com dados técnicos ou mera especulação tentam explicar ou fundamentar a veracidade da Biblia. 
Livro este que tem despertado o interesse de milhares de pessoas pelo mundo a fora, quer seja pela fé ou  pelo simples fato em conhecer, a verdade é, que a historia nela contida tem levado-o a prefigurar no topo da lista dos mais traduzidos e comercializado no mundo.
De Gênesis, o qual traz em seu tema principal a criação do mundo, do homem e a sua queda, a Apocalipse que retrata o juízo de Deus, passamos por 66 livros escritos num período de 16 seculos  com  aproximadamente 40 autores, entre eles famosos em suas épocas ou nem tanto, retrataram acontecimentos passados, presentes e futuros, com dados históricos, e/ou por hora sendo necessário a compreensão pela fé.  
Meu interesse nesse artigo não é valorar as opiniões e os estudos já existentes, quero buscar através a dialética, trazer discussões, criticas que venha a produzir conhecimento entre as pessoas.
Mediante a tanto o que vemos, quero aqui contribuir nessa buscar pela verdade, pois muito me entristece quando leio ou ouço indagações ou afirmações de que a Bíblia choca-se com a ciência. Iremos agora analisar algum dos muitos pontos pertinentes e que nos dão a nítida noção de que precisamos aprofunda mais nos estudos, nas pesquisas para opinar.
Quando dedicamos a analise de forma imparcial, observamos que existe mais de ciência na Bíblia do que possamos imaginar.
Por exemplo:
Os antigos indagavam: como a terra está sustentada? Vamos analisar algumas das nações consideradas mais sabias da antiguidade.
Os gregos criam que Atlas carregava o mundo nas costa.
Os Hindus acreditavam que quatro elefantes sustentavam a terra.
Os Egípcios, nos tempos de Moisés (3500 anos atrás), acreditavam que o mundo havia sido chocado de um grande ovo que possuía asas e voava.
Mas vamos ver o que diz a Bíblia, num livro por volta de 1500 a.C.: “Ele (Deus) estende os céus do norte sobre o vazio e SUSPENDE A TERRA SOBRE O NADA” Jó 26.7 (enfase acrescentada). Quem revelou para o escritor desse livro que, há mais de 3000 anos, que existe o vácuo,  o vazio na terra?
Durante muitos seculos, os marinheiros tinham medo de navegar por lugares desconhecidos. Acreditavam que a terra era plana e reta, de repente, o mar terminava em um abismo.
Mas Cristóvão Colombo, que era cristão e li a Biblia, não pensava assim. Ele, sem medo, deixou o velho continente e descobriu a América em 1492. O que Colombo leu na Bíblia? Talvez o que foi escrito em Isaías 40.22, há aproximadamente, 2700 anos: “Ele (Deus) é o que esta assentado sobre O GLOBO DA TERRA.” (enfase acrescentada). Quem revelou a Isaías que a terra é redonda?
O barômetro é um instrumento usado para medir a pressão atmosférica (peso do vento). Ele foi inventado só em 1643, pelo físico italiano Evangelista Torricelli (1608-1647). Antes dele, ninguém se atreveria a afirmar que o vento tem peso. Entretanto a Bíblia se antecipou á ciência uns 3000 anos, dizendo que o vento tem peso: “Quando (Deus) REGULOU O PESO DO VENTO e fixou a medida das aguas.” Jó 28.25 (enfase acrescentada).
E aí? O que você acha? Analise e tires suas próprias conclusões, mas seja coerente e imparcial, pois o simples fato de desacreditar na palavra profética da Bíblia, sem justificativa para tal, torna-se numa critica vazia e sem construção alguma, servindo apenas para especulações.
"Ciência sem religião é manca. Religião sem ciência é cega." EINSTEIN.

Deus o abençoe.

Ev. Rogério Godoi – AD Cerro Azul – Paraná 

Os Dinossauros e a Bíblia

OS DINOSSAUROS E A BIBLIA.

A questão dos dinossauros não é abordada claramente na Bíblia, mas vamos refletir para explicar a relação entre homem e dinossauros na criação, para que busquemos um maior equilíbrio. Levando-se em consideração a tese cientifica da criação em milhões de anos, podemos sugerir então que o dia empregado em Gênesis, capitulo 1, como dias figurativos, podendo significar diferentes medidas de tempos. Podendo o dia significar verão e inverno (Zc 14.8), o dia da colheita (Pv 25.13; Gn 30.14), mil anos (Sl 90.4; II Pe 3.8-10), dia do Senhor (At 2.20) etc. De qualquer maneira, essas expressões realmente envolvem vários dias ou ate milhares de anos. Além de que Yom (dia em hebraico) é também empregado por alguns rabinos em Gn 2.4 para referir a um processo criativo inteiro que, no capitulo anterior, foi descrito em seis dias. Assim, cada Yom com sua manhã (inicio do período) e noite (fim do período) representava uma era geológica ou estagio no processo criativo de Deus. Esta foi a explicação à qual recorreram os geólogos do século 19 que respeitavam a autoridade da Bíblia, como o Dr J. W. Dawson em A Origem do Mundo Segundo a Revelação e a Ciência – 1877 e James Dana em Revelação e a Ciência – 1875. Os dinossauros marinhos, terrestres e voadores teriam sido criados no quinto e sexto período ou era (Gn 1.20-25), quando a Bíblia diz que Deus criou grandes criaturas marinhas; seres viventes que se arrastam e criaturas voadoras ou aves que voam. Assim, entende que a maioria das espécies de dinossauros não alcançaram o homem, pois o homem foi criado no fim da sexta era (sexto dia), quando já muitos desses animais teriam se extinguidos, pois razões desconhecidas, ou ate possivelmente pela queda de asteróides, doenças ou mudanças climáticas. Alguns animais muito exóticos, mesmo não considerados dinossauros, conseguiram chegar ate nossos dias, como os dragões (lagartos gigantes) que vivem apenas na Ilha de Komodo – Indonésia, cuja mordida e venenosa; a iguana de Mona – Ilha do Pacifico; as tartarugas de Galápagos – Oceano Pacifico, que podem viver ate 150 anos pesando 300 quilos; ornitorrinco da Austrália, animal muito estranho que virou símbolo das Olimpíadas 2000. Ou os tigres dente-de-sabre da Ásia e os mamutes da Sibéria, já foram extintos. Desta forma, há um equilíbrio entre os milhões de anos apontados pela ciência e o relato da criação de Deus em Gênesis não contrariando a doutrina de que Deus é o criador de todas as coisas. Uma corrente de teólogo interpreta que homens e dinossauros foram contemporâneos – Essa interpretação afirma que o relato de Gênesis cap. 1 e 2, deve ser literal. Yom do texto hebraico equivale a um dia na criação, isto é, um período de 24 horas. Sendo assim, os dinossauros terrestres, marinhos e o homem, teriam sido criados no quinto e sexto dias respectivamente, conforme relato dos versículos 20 e 31. Dizem ainda que não existe base para sustentar a interpretação de que não são dias literais, visto que o dia da Bíblia para a mentalidade hebraica daquela época seria um dia literal. Gênesis cap. 1 diz que houve tarde e noite, essa é a maneira hebraica de contar o dia como ciclo de 24 horas. Ver também Ex 20.11. Assim, essa interpretação rejeita os milhões de anos indicados pelos cientistas, e prega que Deus criou tudo do nada em um único instante, no Maximo 10 mil anos, e recorre à possibilidade disto ser verdade por meio da hipótese do surgimento instantâneo da matéria, conforme o livro Razões para os Céticos Considerarem o Cristianismo, da autoria de um dos maiores apologistas desta teoria, o Dr Josh McDowell, onde ele coloca algumas objeções ao método de datação pelo carbono 14. Quanto à convivência, pensam esse interpretes que como vivemos hoje com animais selvagens os homens poderiam muito bem viver com os dinossauros. Mas quanto à extinção, são três as possibilidades:
a) Os dinossauros extinguiram-se antes do dilúvio sem motivo aparente. Para justificar argumentam os defensores dessa teoria que temos animais sendo extintos diante de nossos olhos e ate agora não conseguimos descobrir exatamente as causa dessa extinção em alguns deles. 
b) Ou foram preservados do dilúvio na arca, e se extinguiram logo após. Para sustentar essa tese da extinção pós-diluviana, é apresentada a hipótese de que os dinossauros precisaram de toneladas de alimento todo dia, e as condições, porem, não eram mais favoráveis à sua sobrevivência. 
c) Ou foram extintos na águas do dilúvio. Quanto aos aquáticos, foram se extinguidos devido as alterações na temperatura e nas propriedades das águas marinhas. Uma espécie de El Niño e la Niña da época diluviana. Apenas alguns conseguiram sobreviver. Exemplo disto é o caso do navio pesqueiro japonês Zuiyo Maru que, em 1977, próximo da Nova Zelândia, pescou um animal marinho que possuía nove metros de comprimento e pesava quase dois mil quilos, muito semelhantes a um Pleitossauro, feroz predador, supostamente do período jurássico. Sobre essa interpretação diz o Dr Christiano que algumas traduções do livro de Jó 40.15-19 substituíram a palavra original no texto “benemote” por “rinoceronte”, “hipopótamo” ou “elefante”. Nenhum destes animais, entretanto, corresponde ao descrito. Nem o maior deles, o elefante, possui uma cauda que enrijece como o cedro. A descrição em Jó parece ser de um dinossauro, o que significa que alguém em seu tempo deve ter visto pelo menos um desses animais. 
Lembramos que esse é um assunto que persistem duvidas e divergências em interpretações, como já mencionei, temos que buscar a interpretação que tem o maior equilíbrio entre a religião e a ciência.

Ev. Rogerio Godoi - AD em Cerro Azul-PR